Entenda como calcular corretamente os dias trabalhados no mês da rescisão
O saldo de salário é a verba correspondente aos dias efetivamente trabalhados pelo empregado no mês da rescisão do contrato de trabalho.
Esse valor deve ser pago proporcionalmente aos dias trabalhados até a data do desligamento.
Para calcular corretamente o saldo de salário, utiliza-se a quantidade de dias do próprio mês da rescisão, já que os meses podem possuir 28, 29, 30 ou 31 dias.
A fórmula básica é:
Saldo de salário = Salário mensal ÷ quantidade de dias do mês × dias trabalhados
Exemplo 1:
Salário mensal:
R$ 3.100,00
Data da rescisão:
10/08/2026
Agosto possui 31 dias.
Cálculo:
R$ 3.100,00 ÷ 31 = R$ 100,00 por dia
R$ 100,00 × 10 dias = R$ 1.000,00
Saldo de salário:
R$ 1.000,00
Exemplo 2:
Salário mensal:
R$ 2.800,00
Data da rescisão:
14/02/2026
Fevereiro de 2026 possui 28 dias.
Cálculo:
R$ 2.800,00 ÷ 28 = R$ 100,00 por dia
R$ 100,00 × 14 dias = R$ 1.400,00
Saldo de salário:
R$ 1.400,00
Exemplo 3:
Salário mensal:
R$ 4.650,00
Data da rescisão:
22/04/2026
Abril possui 30 dias.
Cálculo:
R$ 4.650,00 ÷ 30 = R$ 155,00 por dia
R$ 155,00 × 22 dias = R$ 3.410,00
Saldo de salário:
R$ 3.410,00
Já para empregados horistas, diaristas ou com remuneração variável, podem existir critérios específicos de cálculo conforme as regras coletivas da categoria.
Também é importante observar que algumas Convenções Coletivas podem prever critérios próprios para cálculo do saldo salarial, devendo sempre ser consultadas.
Vale destacar que alguns sistemas de folha de pagamento e determinadas práticas empresariais utilizam divisor fixo de 30 dias para cálculo do saldo salarial. Porém, o entendimento técnico mais utilizado considera a divisão pela quantidade de dias do mês da rescisão, buscando refletir com maior precisão os dias efetivamente trabalhados.

