Como calcular férias proporcionais na rescisão do contrato de trabalho

Ilustração cálculo de férias

Entenda a contagem dos avos pelas datas de aniversário da admissão e como as faltas podem interferir no cálculo

As férias proporcionais são devidas ao trabalhador na rescisão do contrato de trabalho, observadas as hipóteses previstas na legislação trabalhista.

O cálculo das férias proporcionais é realizado com base no período aquisitivo iniciado na data de admissão do empregado, diferente do que ocorre no 13º salário.

Cada avo de férias corresponde a um mês aquisitivo completado a partir da data de aniversário da admissão.

Além disso, quando o trabalhador permanece por 15 dias ou mais dentro do novo período aquisitivo iniciado, também adquire direito a mais 1/12 de férias proporcionais.

Exemplo 1:

Data de admissão:
10/01/2026

Data da rescisão:
25/08/2026

Contagem dos avos:
10/01 a 09/02 = 1/12
10/02 a 09/03 = 2/12
10/03 a 09/04 = 3/12
10/04 a 09/05 = 4/12
10/05 a 09/06 = 5/12
10/06 a 09/07 = 6/12
10/07 a 09/08 = 7/12

Do dia 10/08 até 25/08 o empregado trabalhou mais de 15 dias dentro do novo período aquisitivo.

Total:
8/12 avos de férias proporcionais.

Exemplo 2:

Data de admissão:
10/01/2026

Data da rescisão:
20/08/2026

Neste caso, do dia 10/08 até 20/08 existem apenas 11 dias no novo período aquisitivo.

Total:
7/12 avos de férias proporcionais.


O cálculo das férias proporcionais considera a remuneração do trabalhador acrescida do adicional constitucional de 1/3.

Exemplo prático:

Remuneração mensal:
R$ 3.000,00

Direito:
8/12 avos

Cálculo das férias:
R$ 3.000,00 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000,00

Adicional constitucional de 1/3:
R$ 666,67

Total de férias proporcionais:
R$ 2.666,67


Outro ponto importante são as faltas injustificadas durante o período aquisitivo, pois elas podem reduzir a quantidade de dias de férias do trabalhador conforme previsto na CLT.

Tabela de faltas injustificadas:

Até 5 faltas:
30 dias de férias

De 6 a 14 faltas:
24 dias de férias

De 15 a 23 faltas:
18 dias de férias

De 24 a 32 faltas:
12 dias de férias

Acima de 32 faltas:
Perda do direito às férias naquele período aquisitivo

Exemplo 3:

Empregado com 10 faltas injustificadas durante o período aquisitivo.

Neste caso, o período de férias será reduzido para 24 dias.

Exemplo 4:

Empregado com 20 faltas injustificadas.

O direito às férias será reduzido para 18 dias.


É importante destacar que nem toda ausência é considerada falta para fins de redução das férias. Algumas situações previstas em lei não prejudicam o trabalhador, como:

  • Licença maternidade
  • Licença paternidade
  • Afastamento por acidente de trabalho nos limites legais
  • Casamento
  • Falecimento de familiares nas hipóteses legais
  • Comparecimento à Justiça
  • Doação voluntária de sangue

Além disso, a Convenção Coletiva da categoria pode prever condições mais benéficas ao trabalhador, regras específicas de cálculo e critérios diferenciados para determinadas categorias profissionais.

Também deve ser observada a legislação vigente na época do cálculo, pois alterações legais podem ocorrer ao longo do tempo.