Entenda quando o trabalhador adquire direito aos avos do 13º salário proporcional
O 13º salário é um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada e seu cálculo proporcional ocorre quando o empregado não trabalhou durante todo o ano, seja por admissão após 1º de janeiro ou por rescisão do contrato antes de 31 de dezembro.
O cálculo do 13º proporcional é feito com base nos chamados “avos”, que representam os meses considerados para pagamento do benefício.
A regra geral determina que o empregado adquire 1/12 do 13º salário para cada mês trabalhado por período igual ou superior a 15 dias.
Na prática, funciona da seguinte forma:
Se o trabalhador atuou 15 dias ou mais dentro do mês, aquele mês conta como um avo para cálculo do 13º salário.
Se trabalhou menos de 15 dias, o mês não entra no cálculo.
Exemplo de admissão após 1º de janeiro:
Empregado admitido em 10/03/2026.
Como trabalhou mais de 15 dias em março, este mês conta para o cálculo.
Meses considerados:
Março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.
Total:
10/12 avos de 13º salário.
Agora veja um exemplo diferente:
Empregado admitido em 20/03/2026.
Neste caso, trabalhou menos de 15 dias em março.
Meses considerados:
Abril a dezembro.
Total:
9/12 avos de 13º salário.
A mesma lógica é aplicada na rescisão do contrato de trabalho.
Exemplo de rescisão:
Empregado desligado em 14/08/2026.
Como trabalhou menos de 15 dias em agosto, este mês não conta.
Meses considerados:
Janeiro a julho.
Total:
7/12 avos de 13º salário.
Outro exemplo de rescisão:
Empregado desligado em 16/08/2026.
Como trabalhou 15 dias ou mais em agosto, o mês entra no cálculo.
Meses considerados:
Janeiro a agosto.
Total:
8/12 avos de 13º salário.
Vale lembrar que algumas ausências podem interferir na contagem dos avos, como afastamentos previdenciários superiores a determinados períodos, dependendo da situação e da legislação aplicável.
Além disso, a Convenção Coletiva da categoria pode estabelecer critérios específicos ou condições mais benéficas ao trabalhador, devendo sempre ser consultada.
Também é importante considerar que a legislação trabalhista pode sofrer alterações ao longo do tempo, sendo recomendável verificar as regras vigentes na época do cálculo.

