Como calcular os meses proporcionais de 13º salário no ano de admissão e na rescisão do contrato de trabalho

Ilustração de 13º salário

Entenda quando o trabalhador adquire direito aos avos do 13º salário proporcional

O 13º salário é um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada e seu cálculo proporcional ocorre quando o empregado não trabalhou durante todo o ano, seja por admissão após 1º de janeiro ou por rescisão do contrato antes de 31 de dezembro.

O cálculo do 13º proporcional é feito com base nos chamados “avos”, que representam os meses considerados para pagamento do benefício.

A regra geral determina que o empregado adquire 1/12 do 13º salário para cada mês trabalhado por período igual ou superior a 15 dias.

Na prática, funciona da seguinte forma:

Se o trabalhador atuou 15 dias ou mais dentro do mês, aquele mês conta como um avo para cálculo do 13º salário.

Se trabalhou menos de 15 dias, o mês não entra no cálculo.

Exemplo de admissão após 1º de janeiro:

Empregado admitido em 10/03/2026.

Como trabalhou mais de 15 dias em março, este mês conta para o cálculo.

Meses considerados:
Março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.

Total:
10/12 avos de 13º salário.

Agora veja um exemplo diferente:

Empregado admitido em 20/03/2026.

Neste caso, trabalhou menos de 15 dias em março.

Meses considerados:
Abril a dezembro.

Total:
9/12 avos de 13º salário.

A mesma lógica é aplicada na rescisão do contrato de trabalho.

Exemplo de rescisão:

Empregado desligado em 14/08/2026.

Como trabalhou menos de 15 dias em agosto, este mês não conta.

Meses considerados:
Janeiro a julho.

Total:
7/12 avos de 13º salário.

Outro exemplo de rescisão:

Empregado desligado em 16/08/2026.

Como trabalhou 15 dias ou mais em agosto, o mês entra no cálculo.

Meses considerados:
Janeiro a agosto.

Total:
8/12 avos de 13º salário.

Vale lembrar que algumas ausências podem interferir na contagem dos avos, como afastamentos previdenciários superiores a determinados períodos, dependendo da situação e da legislação aplicável.

Além disso, a Convenção Coletiva da categoria pode estabelecer critérios específicos ou condições mais benéficas ao trabalhador, devendo sempre ser consultada.

Também é importante considerar que a legislação trabalhista pode sofrer alterações ao longo do tempo, sendo recomendável verificar as regras vigentes na época do cálculo.